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Também conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falência, estabelece as regras e procedimentos para a recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas no Brasil. 

Tem como objetivo proporcionar mecanismos para a reestruturação e recuperação de empresas em dificuldades financeiras, buscando preservar a atividade econômica e os empregos.

Recuperação judicial: A lei permite que empresas em crise financeira possam apresentar um plano de recuperação judicial, com o objetivo de reorganizar suas atividades e pagar suas dívidas com deságio e de forma parcelada. É um processo judicial supervisionado pelo juiz e deve ser aprovado pelos credores.

Extrajudicial: A lei também prevê a possibilidade de recuperação extrajudicial, que é um acordo entre a empresa e seus credores, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Nesse caso, o plano de recuperação é negociado diretamente entre as partes e deve ser homologado judicialmente.

É o procedimento jurídico que visa o encerramento das atividades empresariais da pessoa jurídica devedora, de forma que os credores sejam devidamente pagos, proporcionalmente ao crédito de cada um ou para que sejam reduzidos ao máximo os prejuízos. O pedido de falência pode ser feito pelo próprio devedor ou pelos credores. 

A lei estabelece a ordem de preferência dos credores na recuperação judicial ou na falência, priorizando os créditos trabalhistas, seguidos pelos créditos com garantia real e os créditos quirografários (sem garantia). Os credores têm o direito de participar das assembleias de credores e votar sobre o plano de recuperação.

A lei prevê a nomeação de um administrador judicial, que é responsável por auxiliar o juiz na condução do processo de recuperação judicial ou falência. O administrador judicial tem a função de fiscalizar as atividades da empresa, elaborar relatórios e auxiliar no acompanhamento do plano de recuperação.